Resolução Contran nº 809/2020 – ATPV-e

Conforme Resolução Contran nº 809/2020, ficou instituído que o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão
máximo executivo de trânsito da União, conterá, vinculados em um único documento, o Certificado
de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos
arts. 121 e 131 do CTB. A mesma resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade
do Veículo em meio digital (ATPV-e), expedida na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo
de trânsito da União, que constitui o comprovante de transferência de propriedade de que trata o
inciso III do art. 124 do CTB.
A ATPV-e somente será fornecido se a transferência ou o registro do veículo ter ocorrido a partir de
04/01/2021. Portanto, os CRVs impressos anteriores a essa data (documento verde) continuam
válidos.
O ATPV-e (intenção de venda) estará disponível nas seguintes plataformas: portal, app Poupatempo e
ECRV.
O ECRV possui as seguintes funcionalidades: Consultar – Incluir – Cancelar – Imprimir ATPV

Abaixo o arquivo para realizar o processo dentro do site:

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