Saiba qual é a alíquota de IPVA correta

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É muito comum ocorrer dúvida na hora de calcular a alíquota para um determinado veículo principalmente quando possui mais de uma opção de combustível como é o caso de flex e gasolina/elétrico.

A tabela abaixo retirado no site na SEFAZ-SP irá auxiliar bastante para sanar as dúvidas mais comuns.

TIPO DE VEÍCULO ALÍQUOTA APLICÁVEL
Automóvel de esporte e corrida 5%
Automóvel de passeio,, inclusive “flex” 4%
Automóvel de passeio, de esporte e de corrida movidos a álcool, gás natural ou eletricidade 3%
Camionetas/caminhonetes com capacidade de passageiros para mais de dois lugares, além do condutor 4%
Camionetas/caminhonetes com capacidade de passageiros para mais de dois lugares, além do condutor, movidos a álcool, gás natural ou eletricidade 3%
Camionetas/caminhonetes com capacidade de passageiros até dois lugares, além do condutor 2%
Ônibus; microônibus; motos; ciclomotores; triciclos; quadriciclos; tratores e similares 2%
Caminhões 1,5%

 

Carro híbrido

A alíquota para um carro de passeio híbrido (gasolina e/ou elétrico) é de 4% dentro no estado de São Paulo.

Automóveis  mistos e utilitários

Veículos mistos ou utilitários, são veículo que podem transportar tanto passageiros (mais de 6 pessoas ) ou também transportar cargas. Sua alíquota é de 4% .

Observa-se que a legislação não define o tipo de combustível utilizado. Dessa forma,todos os veículos automóveis de passeio e camionetas de uso misto estão enquadrados na alíquota de 4%.A alíquota de 3% cabe para automóveis de passeio, de corrida, de esporte e camionetas de uso misto, desde que movidos exclusivamente a álcool, gás natural ou eletricidade.

 

SPD  WIN- sistema Despachante



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