Saiba qual é a alíquota de IPVA correta
É muito comum ocorrer dúvida na hora de calcular a alíquota para um determinado veículo principalmente quando possui mais de uma opção de combustível como é o caso de flex e gasolina/elétrico.
A tabela abaixo retirado no site na SEFAZ-SP irá auxiliar bastante para sanar as dúvidas mais comuns.
TIPO DE VEÍCULO | ALÍQUOTA APLICÁVEL |
Automóvel de esporte e corrida | 5% |
Automóvel de passeio,, inclusive “flex” | 4% |
Automóvel de passeio, de esporte e de corrida movidos a álcool, gás natural ou eletricidade | 3% |
Camionetas/caminhonetes com capacidade de passageiros para mais de dois lugares, além do condutor | 4% |
Camionetas/caminhonetes com capacidade de passageiros para mais de dois lugares, além do condutor, movidos a álcool, gás natural ou eletricidade | 3% |
Camionetas/caminhonetes com capacidade de passageiros até dois lugares, além do condutor | 2% |
Ônibus; microônibus; motos; ciclomotores; triciclos; quadriciclos; tratores e similares | 2% |
Caminhões | 1,5% |
Carro híbrido
A alíquota para um carro de passeio híbrido (gasolina e/ou elétrico) é de 4% dentro no estado de São Paulo.
Automóveis mistos e utilitários
Veículos mistos ou utilitários, são veículo que podem transportar tanto passageiros (mais de 6 pessoas ) ou também transportar cargas. Sua alíquota é de 4% .
Observa-se que a legislação não define o tipo de combustível utilizado. Dessa forma,todos os veículos automóveis de passeio e camionetas de uso misto estão enquadrados na alíquota de 4%.A alíquota de 3% cabe para automóveis de passeio, de corrida, de esporte e camionetas de uso misto, desde que movidos exclusivamente a álcool, gás natural ou eletricidade.