Portaria CAT 90, de 22-07- 2014 -Transferência de propriedade de veículos, por tabelião de notas ou registrador para reconhecimento de firma.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  Portaria CAT 90, de 22-07- 2014

Portaria CAT 90, de 22-07- 2014

 

Disciplina o envio de informações sobre transferência de propriedade de veículos, por tabelião de notas ou registrador no exercício das atribuições notariais de reconhecimento de firma.

 

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 60.489, de 23-05-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – O notário localizado no Estado de São Paulo, relativamente aos atos que realizar de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, deverá enviar, à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônicohttp://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios/:

 

I – arquivo contendo as informações relacionadas no Anexo Único;

II – cópia autenticada e digitalizada, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículos preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade do transmitente/vendedor ou, se for o caso, do transmitente/vendedor e do adquirente, observado o disposto no § 2º.

 

§ 1º – Para o cumprimento do disposto nesta portaria:

 

1 –          requerer-se-á, cumulativamente:

a)           a prévia inscrição do notário no Cadastro de Notários e Registradores da Secretaria da Fazenda;

b)           a utilização de certificado digital do notário;

 

2 –          o notário poderá constituir um procurador, por meio de procuração disponível no Cadastro de Notários e Registradores da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônicohttp://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios/ ,  desde que a pessoa autorizada seja portadora de certificado digital.

 

§ 2º – A cópia autenticada e digitalizada referida no inciso II do “caput” deverá:

 

1 –          estar em arquivo no formato “PDF” e com assinatura digital contida em documento do tipo P7S;

2 –          ser anexada ao arquivo relativo às informações indicadas no Anexo Único e transmitida à Secretaria da Fazenda.

 

§ 3º – Equiparam-se aos notários, para os fins desta portaria, os registradores que exerçam atribuições notariais de reconhecimento de firma.

 

Artigo 2° – A transmissão das informações e da cópia autenticada e digitalizada do Certificado de Registro do Veículo poderá ser efetuada logo após a realização do ato de reconhecimento de firma ou em momento posterior, em lotes, observando o prazo de até 72 horas da efetivação do ato de reconhecimento, de acordo com a estrutura de arquivo “XML” publicada no endereço eletrônicohttp://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios/.

 

Artigo 3º – A transmissão, pelo notário, das informações e da cópia autenticada e digitalizada do Certificado de Registro do Veículo à Secretaria da Fazenda não desobriga o adquirente de registrar o veículo em seu nome no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, nos termos da legislação de trânsito.

 

Artigo 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23-07-2014.

 

ANEXO ÚNICO

1 –          Nome/identificação do Cartório emissor (as informações do cartório que está fazendo a transferência serão obtidas pelo sistema por meio de seu acesso via certificação digital)

2 –          Dados do veículo

2.1         Renavam

2.2         Placa

2.3         Número do CRV (Espelho)

3 –          Dados do adquirente

3.1         Tipo de documento (CPF / CNPJ)

3.2         Número do documento

3.3         Nome/Nome empresarial

3.4         CEP

3.5         Endereço

3.6         Número

3.7         Complemento

3.8         Bairro

3.9         Unidade da Federação

3.10       Município

4 –          Dados da transferência

4.1         Data

5 – Dados do reconhecimento da firma do proprietário

vendedor

5.1         Data do reconhecimento da firma

5.2         Número do livro de registro do ato

5.3         Número da folha do registro

6 –          Dados do reconhecimento da firma do adquirente

6.1         Data do reconhecimento da firma

6.2         Número do livro de registro do ato

6.3 Número da folha do registro



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