Cartórios terão que informar o DETRAN sobre a venda de véiculo
A medida estadual entra em vigor em 23 de Julho.
Ao vender ou comprar um veículo a partir do dia 23 de Julho, não será mais necessário informar a venda do veículo para o DETRAN – SP (Departamento Estadual de Trânsito).
O cartório fica responsável em comunicar a Secretária da Fazenda sobre a compra, venda ou transferência de propriedade de veículos.
Ao ser feito o reconhecimento de firma para validação do recibo de compra e venda que existe no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), caberá aos cartórios enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo(CRV) preenchido, conforme determina a legislação de trânsito.
Não é permitido mais nenhuma cobranças além dos valores para realizar o reconhecimento de firma e da cópia autenticado do CRV.
O notário terá também a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. Se não cumprir a nova obrigação, estará sujeito a multa.
A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governo de São Paulo.
Para os casos em que o antigo dono do veiculo e novo proprietário reconhecerem a frima simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
Quem vende e quem compra
Atualmente, é dado um prazo de 30 dias a quem compra um carro para fazer a transferência, a partir da data da compra que consta no recibo de compra e venda do CRV, e a obrigação de validar esse processo é de quem compra o carro.
Continuará sendo obrigação do novo proprietário preencher o recibo de compra e venda, que é encontrado no verso do documento do veículo, e reconhecer firma dele e do antigo dono. O Detran-SP alerta que não basta o antigo dono assinar o CRV e entregá-lo ao novo proprietário: é importante que ele se certifique de que a transferência do documento foi feita.
Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br.
Fonte: G1