Uso de extintor deixa de ser obrigatório para carro de passeio

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Nessa última quinta-feira (17 de Setembro)  o CONTRAN deixa como item opcional o extintor para carro de passeio. O item só será obrigatório para veículos de transporte de passageiros e carga como é o caso  de ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhão-trator e demais veículos que transportam produtos inflamáveis.

O item era obrigatório para todos os veículos desde 1970, se caso o item estivesse vencido ou não estivesse no veículo. O condutor irá se enquadrar em uma infração grave (5 pontos na carteira)e ganhar uma multa no valor de R$ 127,69. Até então o Brasil estava entre os poucos países que obrigava o uso dos extintores em veículos de passeio.

A decisão do CONTRAN

Segundo informado pelo CONTRAN, ocorreu desde a última prorrogação do uso do extintor tipo ABC (em julho de 2015), vem estudando com as áreas envolvidas como bombeiros, fabricantes e seguradoras. A conclusão foi que além de colocar em risco a vida da pessoa pelo mal manuseio do equipamento ou até mesmo a dificuldade de acesso, hoje existem poucos casos de incêndios em automóveis e os casos que ocorreram não foi usado o extintor pelo motorista.

Devido a maior segurança que existe hoje nos automóveis comparados com antigamente, o riscos de incêndio diminui graças a injeção eletrônica, corte automático de combustível em caso de batida e matérias e revestimentos especiais que dificultam a propagação do fogo.

A troca extintor BC para ABC

No começo deste ano (2015), houve a publicação de uma nova legislação que obrigava todos os condutores alterarem o extintor de seu veículo de BC para ABC. Foi adiado 3 vezes e houve muita reclamações de não encontrar o novo extintor no mercado.

Muitos motoristas já se adequaram ao novo tipo de extintor que até o momento entraria em vigor no próximo dia 1° de Outubro, mas ficarão somente com o item como opção.

Fonte: G1

 



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