CONTRAN proíbe registro de veículo com volante de direção no lado direito.
A Resolução N° 528 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) foi publicada na última quarta-feira (20/05/2015) no Diário Oficial da União, onde proíbe o registro de licenciamento de veículos que possuam o volante de direção do lado direito.No entanto, veículos de coleção, com mais de 30 anos e com suas características originais mantidas, não estão incluídos na medida.
Os veículo com a chamada “mão inglesa” são comuns no Japão, Austrália e Reino Unido, onde o volante fica do lado direito e a circulação é feita pelo lado esquerdo das vias.
No texto da nova resolução, o órgão de trânsito brasileiro explica que a decisão levou em consideração o fato de que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país possuírem técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via. De acordo com o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.
Aos veículos que estiverem em desacordo com a resolução, que começa a valer a partir desta quarta-feira, serão aplicadas multas do tipo grave, de 5 pontos, e ocorrerá a retenção do modelo.
Veja a Resolução N° 528
Fonte: G1
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